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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 15/11/2025 às 06h50
DIVISÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - DIMAM
LUCIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Funcionamento: 08:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00
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Criada pela LEI N 2.007, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009, a DIVISÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - DIMAM, vinculada diretamente ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, tem a finalidade de conjugar esforços do Poder Público Municipal e da comunidade para solução do problema do meio ambiente no âmbito do Município, quanto ao serviço de orientação sobre os serviços de coleta de resíduos urbanos (resíduos orgânicos; materiais recicláveis; coleta de galhos; entulho, volumosos, entre outros); requerimentos para Supressão de Árvores em calçadas; requerimentos de máquina para Limpeza de Açude em Area Rural; orientação sobre Áreas de Preservação Permanente - APP em propriedades rurais; orientação sobre Cadastro Ambiental Rural; prestação de assistência técnica e extensão rural aos produtores rurais do município; troca de óleo de cozinha usado por óleo novo.
Constituem finalidades da Divisão Municipal do Meio Ambiente, entre outras:
I - promover medidas de preservação do ambiente natural;
II - promover medidas de combate à poluição ambiental e fiscalizar, diretamente ou por delegação a poluição ambiental e fiscalizar, diretamente ou por delegação, seu cumprimento;
III - licenciar a exploração das jazidas de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil e controlar a sua conformidade com as disposições legais pertinentes;
IV - administrar Reservas Biológicas Municipais;
V - aprovar projetos de aterros sanitários, acompanhando-lhes a execução;
VI - projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção de parques, praças, jardins, balneários e monumentos;
VII - coordenar a arborização dos logradouros públicos municipais;
VIII - estimular e incentivar a implantação de jardins públicos e particulares;
IX - colaborar com os respectivos proprietários na conservação de áreas de vegetação declaradas de preservação permanente, bem como de espécimes vegetais declarados imunes ao corte, por ato do Executivo Municipal, nos termos da Legislação Federal pertinente;
X - apreciar os pedidos de colocação de painéis de propaganda em logradouros públicos;
XI - exercer as atividades de implantação, expansão e administração de cemitérios de propriedade do Município;
XII - articular-se com outros órgãos públicos ou entidades privadas, nacionais ou internacionais, afetos a sua área de atuação, objetivando o pleno desempenho de suas atribuições.
XIII - articular-se com outros órgãos públicos ou entidades privadas para promover de forma continuada a capacitação de agentes públicos municipais.
Ou seja, busca auxiliar um processo de desenvolvimento sustentável, através da conciliação entre crescimento econômico e boas condições ambientais de convívio.