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ADIANTAMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM E PRONTO PAGAMENTO
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O QUE É ADIANTAMENTO?
O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. (Art. 68 da Lei Federal 4.320/64)
O regime de adiantamento do Município de Nhandeara foi instituído pela LEI COMPLEMENTAR N° 2.720, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.022.
QUEM PODE SOLICITAR UM ADIANTAMENTO?
Todo servidor público municipal, em exercício de suas funções pode solicitar um adiantamento em seu nome ou em nome de outro servidor, com exceção apenas de agentes políticos – Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
No caso dos agentes políticos, o adiantamento deverá ser solicitado em nome de um servidor público, informando o nome do agente que o adiantamento se destina e constando sua presença como acompanhante na viagem.
COMO SE PROCESSA A FORMALIZAÇÃO E A CONCESSÃO DO ADIANTAMENTO?
Os pedidos de adiantamento deverão ser realizados em formulário especifico e encaminhados ao Dept. de Finanças, devendo, a informar o valor a ser concedido, o nome e CPF do requisitante, local de destino, justificativa para a solicitação e demais informações, de acordo com o formulário de Solicitação de Adiantamento, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 2.720 de 09 de novembro de 2022.
COMO O SERVIDOR DEVE PROCEDER À PRESTAÇÃO DE CONTAS?
Após a realização das despesas, o responsável pelo adiantamento juntará os documentos comprobatórios e preencher o formulário de Prestação de Contas e em seguida encaminhará dentro do prazo estabelecido todo o processo de prestação de contas ao Departamento de Finanças que fará a análise, que em seguida enviará ao Controle Interno para fazer a segunda analise, observando sempre, a ordem cronológica das despesas no demonstrativo de aplicação.