Ir para o conteúdo

Prefeitura de Nhandeara - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Nhandeara - SP
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
SET
04
04 SET 2020
Flexibilização para a retomada das atividades econômicas no Município de Nhandeara
enviar para um amigo
receba notícias
DECRETO Nº 3.049 - DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 " Dispõe sobre a flexibilização para a retomada das atividades econômicas no Município de Nhandeara, e dá outras providências"

Através do Decreto nº 3.049-2020 fica autorizado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos (atendimento presencial):

I - Comércio em geral, observadas as seguintes condições:
a ) capacidade 40% limitada;
b) horário reduzido de (8 horas)
c ) adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos;

II - Serviços, observadas as seguintes condições :
a) capacidade 40% limitada;
b) horário reduzido de ( 8 horas)
c) adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos;
d) é vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaço kids, playgrounds,
espaço de jogos ou similares em qualquer estabelecimento comercial .

III- consumo local ( bares, restaurantes e similares), observadas as seguintes
condições :
a ) somente ao ar livre ou áreas arejadas;
b) capacidade 40% limitada ;
c) horário reduzido de ( 8 horas)
d) consumo no local até 17h;
e) consumo no local até 22h ( se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos
na fase amarela;
f) adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos;

IV- salões de beleza e barbearias, observadas as seguintes condições :
a) capacidade 40% limitada;
b) horário reduzido de (8 horas)
c ) adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos;

V- academias de esporte de todas as modalidades e centro de ginástica, observadas as seguintes condições :
a ) capacidade 30% limitada;
b) horário reduzido de ( 8 horas)
c ) agendamento prévio com hora marcada ;
d) permissão de apenas aulas e práticas individuais;
e) aulas e práticas em grupos suspensas;
f) adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos;

Artigo 2o - Todos os estabelecimentos comerciais em funcionamento deverão observar as regras e procedimentos constantes neste Decreto, sem prejuízo das regras específicas da atividade económica e daquelas previstas no Decreto Municipal n° 3.010, de 17 de Março de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública no Município de Nhandeara em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, suas alterações e todos os demais atos complementares vigentes.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia