O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para o próximo dia 3 de abril.
A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional.
Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.
Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.
A Resolução CGSN nº 172/2023 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (31).
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pela prefeitura municipal, para documentar as operações de prestação de serviços.
O Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) visa à regulamentação de um padrão nacional para emissão de NFS-e, à construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas e à disponibilização de emissor de nota público, também em versão mobile, nos termos do protocolo de cooperação assinado no âmbito do ENAT.
O objetivo é o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que inclusive fomentará novos investimentos. Além disso, o projeto beneficia as administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal.
Como o projeto está em fase de implementação, a obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional começará com os Microempreendedores Individuais (MEIs), que, a partir de 01 de setembro de 2023, já deverão emitir suas notas pelo portal
gov.br/nfse ou pelo
aplicativo.
Se você é MEI e já quer utilizar a nova ferramenta, temos uma boa notícia: ela já está disponível desde 1º de janeiro de 2023. Para isso, faça o seu cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha.
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