Os créditos tributários abrangidos por este programa, são os decorrentes de débitos de IPTU, ITU, ITBI, ISSQN, Coleta de Lixo, Taxa de Licença de Funcionamento, Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e outras taxas pela prestação de serviços municipais, dos contribuintes do município de Nhandeara, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive débitos já parcelados.
O ingresso ao REFIS dar-se-á por iniciativa do contribuinte, que manifestará seu interesse solicitando verbalmente a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, junto ao setor de Lançadoria da Municipalidade.
A adesão ao REFIS poderá ser formalizada a partir da data de vigência desta Lei até o dia 15 de Dezembro de 2023.