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PUBLICAÇÃO DA PROJEÇÃO DA RECEITA DO PPA - PLANO PLURIANUAL 2026 - 2029 PARA ELABORAÇÃO DA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2026
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é um instrumento de planejamento financeiro fundamental para a gestão pública municipal. É por meio dela que são definidos os recursos que serão destinados às mais diversas áreas da administração pública durante o exercício financeiro.
Sua elaboração deve garantir a transparência, o planejamento eficiente e o controle sobre as finanças públicas, permitindo a realização das políticas públicas planejadas pelo governo municipal.
A LOA reflete as prioridades do município para o exercício, assegurando que os recursos disponíveis sejam distribuídos de acordo com as necessidades da população.
O planejamento cuidadoso no orçamento público ajuda a evitar déficits, promover a transparência e a responsabilidade fiscal, além de assegurar que as necessidades da sociedade sejam atendidas de maneira eficaz.
No âmbito do Orçamento Público, existem 3 peças orçamentárias principais, as quais, embora sejam elaborados em momentos distintos, devem estar integrados para garantir uma administração eficiente e coerente dos recursos públicos:
Plano Plurianual (PPA): É um plano de médio prazo, que define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos. Ele estabelece a estratégia de desenvolvimento para o período, orientando as ações do governo e a alocação de recursos;
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Anualmente, a LDO estabelece as prioridades e metas para o exercício financeiro seguinte e orienta a elaboração da LOA. Ela garante a compatibilidade entre o PPA e a LOA, além de ajustar as metas de acordo com as condições econômicas e sociais;
Lei Orçamentária Anual (LOA): É o orçamento propriamente dito, elaborado anualmente, que estima as receitas e fixa as despesas para o ano seguinte. A LOA operacionaliza as metas e prioridades definidas no PPA e ajustadas pela LDO, detalhando a aplicação dos recursos públicos.
A integração entre o PPA, a LDO e a LOA é essencial para a continuidade das políticas públicas, o cumprimento das metas fiscais e a promoção do desenvolvimento econômico e social. Um planejamento orçamentário alinhado garante que os recursos sejam utilizados de forma eficiente, transparente e responsável, atendendo às necessidades da população e promovendo a sustentabilidade fiscal.
Durante esta fase, se necessário for, as provisões da despesa devem ser readequadas, para compatibilizá-la com a estimativa das receitas, mantendo o equilíbrio entre ambas e finalizando com a inclusão dos valores no sistema utilizado para a compilação e consolidação da peça orçamentária em elaboração.
A metodologia de projeção de receitas orçamentárias adotada normalmente é baseada na série histórica de arrecadação das receitas ao longo dos anos anteriores (base de cálculo), corrigida por parâmetros de preço (efeito preço), de quantidade (efeito quantidade) e de alguma mudança de aplicação de alíquota em sua base de cálculo (efeito legislação).
Para isso a projeção da receita, conforme arquivo anexo, é utilizada como base para a elaboração da LDO e LOA, pois o Plano Plurianual (PPA) define as diretrizes e prioridades de médio prazo do governo, fornecendo o panorama financeiro para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, posteriormente, para a Lei Orçamentária Anual (LOA), que detalha as receitas e despesas para o ano seguinte. Para a elaboração da LOA, a LDO que estabelece as metas de arrecadação é fundamental, e ela, por sua vez, está alinhada com as prioridades do PPA.