Prestação de serviços de apoio no cuidado a grupos de crianças e adolescentes, de 0 a 18 anos, afastados do convívio familiar, por meio de medidas de proteção (Art. 98/101 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), em unidades residenciais de acolhimento de Assistência Social, na modalidade Casa Abrigo para crianças e adolescentes.