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O cadastro passou a ser uma exigência, na qual os proprietários e possuidores de propriedades rurais terão até o dia 06 de maio de 2016, para efetuar o cadastro e enviá-lo ao órgão estadual competente, os proprietários devem inscrever seus imóveis rurais por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), programa de computador criado pelo governo federal, que emitirá o recibo de inscrição.
Com todos os dados do imóvel, o próprio SICAR vai apontar se há ou não necessidade de recuperação de APP e reserva legal. É com base nisso que cada proprietário vai elaborar os seus planos de recuperação. O CAR se baseia no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e remanescentes de vegetação nativa, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores da área para diagnóstico ambiental. Sendo assim, não substitui o registro do imóvel, sendo um ato meramente declaratório do produtor rural sobre as características ambientais do seu imóvel rural ou posse.
O cadastro é obrigatório, porém a iniciativa depende de cada produtor e será fundamental para que seja garantida a segurança jurídica das propriedades, no que diz respeito, especialmente, à regularização das áreas com passivo ambiental e acesso ao crédito rural em entidades públicas financeiras.
Para Orientações e Informações, proprietários poderão entrar em contato com a Divisão Municipal de Meio Ambiente de Nhandeara.